1- Antecipações para o mesmo dia útil precisam ser solicitadas antes das 10:59 da manhã. Esta antecipação será analisada e poderá ser aprovada ou rejeitada. Após a aprovação, o valor a ser antecipado é adicionado ao saldo a partir das 12 horas do dia selecionado. Como após as 11h as antecipações são para o próximo dia, os valores a receber no próximo dia não são possíveis de ser antecipados..
2- O valor que aparece na dashboard é o total a receber, e não necessariamente o valor total permitido para antecipação. Um exemplo que pode haver divergência é a situação citada no item 1.
3- Ao simular uma antecipação a pagar.me reserva aquele valor por 30 minutos. Assim, se você for simular ou realizar uma nova antecipação dentro desse período o valor simulado anterior será descontado da nova simulação.
4- Não é possível escolher uma transação para receber antecipadamente. As antecipações são sempre selecionadas por parcelas que se enquadrem no modelo liberado.
5- Toda parcela é paga em valor integral, não é possível dividir uma parcela para antecipar. Ou seja o valor da antecipação tem que ser proporcional a soma de parcelas recebíveis.
6- Toda solicitação de antecipação passa por uma análise diária de aprovação da própria pagar.me. O time responsável verifica se o transacional atual está nas condições necessárias para a liberação de valores. Em casos de desvio transacional ou alto índice de cancelamentos e chargebacks, a solicitação de antecipação pode ser negada mesmo que a conta tenha um modelo configurado.
7- Transações de boleto não são antecipadas.
8- Caso a data de pagamento escolhida caia em um feriado ou final de semana, você receberá no próximo dia útil.
9- Não é possível antecipar transações estornadas parcialmente.
10- É permitido antecipar até 100% do saldo a receber levando em consideração as regras anteriores para disponibilidade de saldo. A pagar.me permiti que esse percentual seja ajustado, porém trabalhamos com o percentual de 100% fixo em nossa plataforma.
11- Nossa tarifa para antecipação é de 3,14% ao mês ou 0,1047% ao dia antecipado.
12- Modelo Padrão de Antecipação:
A taxa de recebimento antecipado é calculada a juros simples e aplicada sobre o valor líquido da transação. Primeiro é deduzida a taxa de parcelamento (MDR) e então aplicamos a taxa de antecipação.
Apesar de ter uma base mensal, o cálculo é feito com uma taxa diária (taxa mensal/30), visto que em alguns modelos as transações são antecipadas em períodos menores que 30 dias.
A cobrança é sempre proporcional ao período em que a parcela está sendo antecipada. Usando um exemplo de parcelamento em 3x , normalmente, a primeira parcela seria recebida pelo vendedor em 30 dias, a segunda parcela em 60 dias e a terceira em 90 dias.
Desse modo, para receber a primeira parcela no dia seguinte da venda, precisamos antecipar, aproximadamente, 1 mês. Logo, a taxa de recebimento antecipado vai incidir uma vez.
A segunda parcela precisaria ser antecipada em 2 meses, logo, a taxa de recebimento antecipado incide 2 vezes. A terceira parcela que seria antecipada em 3 meses, tem a taxa de antecipação multiplicada por 3 nessa parcela.
O cálculo usado como base é o seguinte:
Valor da Parcela Líquida (descontado o MDR) x (Taxa da antecipação x Número de dias a antecipar/30) = Custo da antecipação da parcela
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